O Decreto Nº 3640 determina o funcionamento de comércios de alimentos com horário entre as 8h e 22h para atendimento ao público (presencial) e das 22h à 0h no sistema delivery.
Os estabelecimentos devem respeitar o limite de capacidade de lotação máxima de 30% do público, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e permitindo limite de até 4 pessoas ou até 6 pessoas sendo integrantes da mesma família.
Está proibido o funcionamento de casas noturnas, tabacarias e boates, além da realização de festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais eventos), independentemente da quantidade de pessoas.
Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas após as 22h e o consumo em vias públicas em qualquer horário, diariamente.
Festas clandestinas, aglomerações e atitudes de descumprimento das normas de prevenção ao Coronavírus devem ser denunciadas anonimamente ao Disk Denúncia Covid-19 pelo telefone (44) 99772-9951 ou pelo canal do Ministério Público no email terraroxa.prom@mpp.mp.br
O Município também reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e locais privados, a higienização constante das mãos com soluções antissépticas à base de álcool em gel 70%, a desinfecção de superfícies e o distanciamento social.
Leia o decreto completo em: https://terraroxa.atende.net/atende.php?rot=1&aca=119...
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa.